A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia informa que, com base nas cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda da Convenção Coletiva 2024/2025, firmada entre os sindicatos SECUA e SINDICOMÉRCIO, o funcionamento do comércio nos feriados da Sexta-feira da Paixão (18 de abril) e de Tiradentes (21 de abril) ocorrerão da seguinte forma:
De acordo com a convenção, o funcionamento durante os feriados será facultativo para as empresas do setor de Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, como supermercados, mercearias e sacolões. No entanto, caso essas empresas decidam abrir durante os feriados, as horas trabalhadas deverão ser pagas com um adicional de 100% (cem por cento), não sendo permitida a compensação dessas horas.
Para os lojistas do comércio, o horário de funcionamento será limitado das 9h às 18h, com as horas trabalhadas nesses feriados sendo pagas em dobro e folga adicional de bonificação.
A decisão de abrir as portas nos feriados de Sexta-feira Santa e Tiradentes ficará a critério de cada empresa, desde que as condições descritas na convenção coletiva sejam observadas.
A CDL de Uberlândia também informa que o canal de consulta online ao SPC permanecerá disponível durante os feriados, com acesso pelo site oficial da entidade: www.cdludi.org.br.
Para mais informações, a CDL Uberlândia se coloca à disposição dos associados.