A Associação Comercial e Industrial de Uberlândia – Aciub, por meio de seus associados e diretoria, e com a colaboração de diversos especialistas ligados aos segmentos jurídicos tributário, ambiental e público, vem a público defender a prioridade total dos poderes constituídos na aprovação das reformas estruturais em nível federal, com a consequente regulamentação das novas medidas também nas esferas estaduais e municipais.
Nesse sentido, a Aciub entende que as reformas tributária, administrativa, bem como a aprovação do projeto de lei do licenciamento ambiental, são de interesse de toda a sociedade e, portanto, merecem a melhor atenção dos deputados e senadores que representam Minas Gerais no Congresso Nacional.
A Aciub acredita ser possível o Brasil avançar, ainda em 2021, rumo à modernização da legislação com o objetivo de desburocratizar, agilizar e unificar a normas, garantindo o mínimo de segurança jurídica para a população em geral e, em especial, aos empreendedores que são os responsáveis por gerar emprego e renda, fundamental para a retomada do crescimento econômico e para a necessária estabilidade social.
Partindo destas diretrizes amplamente discutidas, segue a colaboração da Aciub para cada uma das prioridades apontadas:
REFORMA TRIBUTÁRIA
Várias iniciativas tramitam no Congresso Nacional. A Aciub apoia as melhorias que sejam orientadas pelas seguintes premissas:
1 – NÃO ao aumento de tributos de qualquer natureza:
- Fim da substituição tributária incidente sobre as mercadorias adquiridas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
- Fim do Difal, que é a diferença de alíquota do ICMS incidente sobre as mercadorias adquiridas pelas empresas optantes do Simples Nacional, em operação interestadual, para revenda, industrialização ou prestação de serviços.
2 – Simplificação tributária em todos os níveis da gestão pública:
- Unificação do PIS e Cofins.
3 – Desoneração da folha estimulando a geração de emprego:
- Garantia de prorrogação do prazo da desoneração prevista para finalizar em dezembro de 2021.
- Extensão do direito à opção pela sistemática da desoneração da folha de pagamento para qualquer contribuinte independentemente do segmento de atuação.
REFORMA ADMINISTRATIVA
A Aciub apoia as ações e projetos que tenham como foco o conceito de Estado mínimo, baseado na eficiência dos serviços públicos por meritocracia sustentada em critérios técnicos de desempenho, priorizando a atuação em áreas essenciais como segurança, saúde, educação e meio ambiente:
1 – Foco na tramitação e aprovação do PL 6726/2016 conhecido como PL dos Super Salários.
- Fim dos chamados “penduricalhos” que oneram os cofres públicos privilegiando uma minoria de servidores.
2 – Prioridade na regulamentação do projeto de lei complementar 116/2017 que define os critérios para demissões de servidores públicos por insuficiência de desempenho.
3 – Apoio à Reforma Administrativa em tramitação para toda a base do funcionalismo público sem a exclusão de nenhum segmento:
- Suspensão de privilégios como: férias prêmio; gratificações; indenizações; auxílios, etc.
- Remuneração por critérios de desempenho (meritocracia).
4 – Autonomia funcional baseada em critérios mínimos de eficiência e produtividade aplicados a todos as carreiras públicas:
- Plano de cargos e carreira fundamentado em meritocracia.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A Aciub ratifica a defesa do desenvolvimento econômico sustentado na preservação do meio-ambiente garantindo qualidade de vida às futuras gerações. Por outro lado, entende ser urgente a melhoria do sistema de fiscalização ambiental passando de uma estrutura burocrática e punitiva para um Estado como educador ambiental e facilitador do desenvolvimento sustentável que gere segurança jurídica aos empreendedores e população em geral. Nesse sentido, pedimos o apoio dos senadores na votação do projeto e o acompanhamento dos deputados federais que já aprovaram a matéria. Sendo assim:
1 – A Aciub apoia as PLs 3729/2004 (Câmara) e 168/2008 (Senado) que têm por objetivo simplificar normas ambientais sem prejuízos à preservação do meio-ambiente. Gerando:
- Simplificação das licenças ambientais (Ex: licença ambiental única; licença ambiental por adesão, etc)
- Sugestões de inserções ao texto:
- Art. 13, §10. O prazo do órgão ambiental licenciador para verificação do cumprimento das condicionantes técnicas estabelecidas nas respectivas licenças, em qualquer uma de suas fases, é de 120 dias, contados da expiração do prazo do empreendedor para cumprimento da condicionante.
- Art. 13, §11. Caso alguma condicionante da licença não seja cumprida, demonstrada a viabilidade ambiental e a adequação das medidas de controle ambiental aprovadas para o empreendimento, a licença de operação poderá ser renovada a critério da autoridade licenciadora.
A Aciub defende que as medidas acima sejam priorizadas em nível nacional, e que as referidas mudanças sejam rapidamente regulamentadas em nível estadual e municipal, gerando segurança jurídica e agilidade na implementação de projetos nos mais diversos segmentos sociais e econômicos.
FOTO: Divulgação