Tarifa Social do Dmae beneficia mais de 2,4 mil famílias

A tarifa social do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) conta com 2.426 famílias beneficiadas. Oferecido em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação (Sedesth), o benefício consiste na isenção do pagamento da fatura de serviço de água e esgoto, bem como da taxa da coleta de lixo.

A isenção nas tarifas é destinada às famílias em vulnerabilidade social, com consumo mensal de água de até 20m³ e com renda de até dois salários mínimos, que podem se cadastrar para ter a isenção da cobrança. Para solicitar o benefício, o interessado deve comparecer à Diretoria de Benefícios Socioassistenciais, no Centro Administrativo Municipal, ou nas unidades do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) com os seguintes documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos menores de 16 anos, Carteira de Trabalho, comprovante de renda e a última conta de água do imóvel.

De acordo com a Lei Complementar 309, de 2003, o processo de inclusão é conduzido em conjunto pela Sedesth e Dmae. A Sedesth é responsável pela triagem dos interessados até a verificação das informações declaradas. Após a checagem dos dados, a lista de contemplados é enviada ao Dmae, que providencia a isenção das faturas seguintes.

Como cadastrar

Interessados devem procurar atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, no Centro Administrativo ou em uma das unidades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

É necessário apresentar RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos Menores de 16 anos, Carteira de Trabalho, comprovante de renda e a última conta de água do imóvel.

Fique atento!

O quê: Cadastro Tarifa Social do Dmae
Quem: Moradores de Uberlândia que se encaixem nos requisitos da Lei 309/03

Locais cadastro:

  •  Piso térreo do Centro Administrativo (av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, bloco 2)
  •  Casas da Família (Cras)– Acesse aqui os endereços

 Requisitos Lei 309/03

– Ter renda mensal de até dois salários mínimos

– Consumo de água mensal de até 20 metros cúbicos

– Ser proprietário de apenas um imóvel

– Ligação regular do hidrômetro

FOTO: Divulgação

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