A tarifa social do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) conta com 2.426 famílias beneficiadas. Oferecido em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação (Sedesth), o benefício consiste na isenção do pagamento da fatura de serviço de água e esgoto, bem como da taxa da coleta de lixo.
A isenção nas tarifas é destinada às famílias em vulnerabilidade social, com consumo mensal de água de até 20m³ e com renda de até dois salários mínimos, que podem se cadastrar para ter a isenção da cobrança. Para solicitar o benefício, o interessado deve comparecer à Diretoria de Benefícios Socioassistenciais, no Centro Administrativo Municipal, ou nas unidades do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) com os seguintes documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos menores de 16 anos, Carteira de Trabalho, comprovante de renda e a última conta de água do imóvel.
De acordo com a Lei Complementar 309, de 2003, o processo de inclusão é conduzido em conjunto pela Sedesth e Dmae. A Sedesth é responsável pela triagem dos interessados até a verificação das informações declaradas. Após a checagem dos dados, a lista de contemplados é enviada ao Dmae, que providencia a isenção das faturas seguintes.
Como cadastrar
Interessados devem procurar atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, no Centro Administrativo ou em uma das unidades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
É necessário apresentar RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos Menores de 16 anos, Carteira de Trabalho, comprovante de renda e a última conta de água do imóvel.
Fique atento!
O quê: Cadastro Tarifa Social do Dmae
Quem: Moradores de Uberlândia que se encaixem nos requisitos da Lei 309/03
Locais cadastro:
- Piso térreo do Centro Administrativo (av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, bloco 2)
- Casas da Família (Cras)– Acesse aqui os endereços
Requisitos Lei 309/03
– Ter renda mensal de até dois salários mínimos
– Consumo de água mensal de até 20 metros cúbicos
– Ser proprietário de apenas um imóvel
– Ligação regular do hidrômetro
FOTO: Divulgação