Com 110 mil vagas temporárias disponíveis no Brasil, Gestor de Recursos Humanos da Selpe explica sobre os direitos e deveres dos empresários
O calendário de final de ano das empresas está em movimento, com profissionais de RH contratando novas pessoas para vagas temporárias do período. De acordo com as projeções da Confederação Nacional do Comércio (CNC), espera-se que a criação de vagas temporárias alcance o maior nível em uma década, com a abertura de cerca de 110 mil oportunidades em todo o país. Diante desses dados, os profissionais de RH precisam priorizar processos seletivos que sejam práticos, mas eficazes, e também estar atentos à Lei 6.019, que regula o trabalho temporário.
A finalidade da lei é suprir a necessidade de mão de obra temporária em situações como a alta demanda em uma categoria de serviços da empresa ou projetos sazonais, como ocorre nas datas de final de ano. Assim, a lei assegura ao trabalhador importantes direitos fundamentais em um contrato de trabalho formal, garantindo a ele a proteção do INSS e os benefícios estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Douglas Gradim, Gerente de Recursos Humanos da Selpe Gente e Gestão, destaca que a empresa contratante é responsável por garantir as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho para os temporários. “O trabalhador temporário tem todos os direitos estabelecidos na Legislação, como remuneração equivalente, jornada de trabalho, remuneração pelas horas extras, férias proporcionais, repouso semanal remunerado e proteção previdenciária. Além disso, a Agência de Trabalho Temporário deve registrar a condição de trabalho temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado”, explicou o gerente.
Para o gestor, o trabalho temporário oferece uma oportunidade valiosa para avaliar o desempenho e a adaptação de profissionais antes de considerar uma contratação permanente. Isso ajuda a garantir que o candidato esteja alinhado com a cultura da empresa. Inclusive, setores suscetíveis a demandas sazonais ou picos de trabalho, como o Varejo e o Turismo, podem se beneficiar significativamente da contratação temporária para lidar com o aumento de demandas sazonais.
“A contratação temporária pode auxiliar na redução da pressão sobre as equipes permanentes, permitindo que se concentrem em suas responsabilidades principais, sem serem sobrecarregadas com tarefas adicionais. Essa estratégia é fundamental para uma gestão eficaz de recursos humanos em um ambiente empresarial em constante evolução. Os profissionais de RH que reconhecem os benefícios da contratação temporária estão bem-posicionados para formar equipes versáteis e garantir o sucesso contínuo de suas organizações”, finaliza Douglas.