A CDL Uberlândia informa que, conforme a Convenção Coletiva 2023/2024, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari (Secua) e o Sindicato do Comércio de Uberlândia (Sindicomércio), as empresas dos setores de Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, assim como o Comércio Varejista de Bens e Serviços, estão autorizadas a abrir no feriado do Dia 15 de novembro, Dia da Proclamação da República. A carga horária deverá ser das 9h às 18h e as horas trabalhadas nesses dias devem ser pagas como dobra.
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