Procon Uberlândia traz dicas para planejar compras de Natal

Atenção aos gastos deve começar na lista de compras dos itens da ceia

 A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia traz algumas dicas que podem ajudar o consumidor a equilibrar o orçamento com as festas de fim de ano. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Natal representa cerca de 20% das vendas do varejo no Brasil no ano. A entidade estima que, em 2023, o período movimente mais de R$ 140 bilhões no setor.

“O planejamento deve começar na lista de compras para a tradicional ceia de Natal. Redija uma lista dos produtos de que vai precisar e faça diferentes orçamentos. Outra lista que vai ajudar é a dos presentes. Veja quem vai presentear e quanto tem para investir”, disse o superintendente do Procon Uberlândia, Egmar Ferraz. Mesmo que esteja em cima da hora, vale a pena pesquisar um pouco, tentar fazer orçamentos com três fornecedores diferentes, conferir as diferenças de acordo com a forma de pagamento e somente usar o cartão de crédito em último caso”, disse Egmar.

Outra dica que o Procon reforça é a da exigência da nota fiscal, seja de presentes ou serviços. Além disso, no caso dos presentes, é preciso verificar a política de troca de cada loja, porque o comerciante não é obrigado a fazer a troca por motivos como cor ou tamanho.

Confira abaixo algumas dicas para aproveitar bem o Natal sem comprometer o orçamento de 2024. Em caso de dúvidas, o consumidor pode contatar o Procon Uberlândia pelo Disque Procon 151, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

•    Defina seu orçamento total

•    Faça pelo menos 3 orçamentos de cada produto da ceia

•    Faça uma lista com os nomes de quem vai presentear

•    Estipule um valor máximo para cada presente

•    Compare valores à vista e a prazo e evite parcelamentos

•    Antecipe-se para conseguir melhores preços e produtos

•    Esteja ciente da política de trocas da loja física

•    Nas compras online, atente-se ao prazo de entrega

•    Exija nota fiscal dos produtos adquiridos

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