Principal mudança estabelece desconto de até 80% sobre a diferença apurada entre o valor aplicado em 2024 e o de 2025
Com o objetivo de proporcionar melhores condições de pagamento à população mediante a nova base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Prefeitura de Uberlândia publicou, nesta segunda-feira (27), um novo decreto que cria um redutor de até 80% sobre a diferença que for apurada entre o IPTU 2025 e o cobrado em 2024 corrigido pela inflação. Na prática, para o exercício 2025, os casos em que o imposto cobrado for maior do que o devido no último ano terão garantido desconto de até 80% em cima do valor que for acrescido-não podendo o resultado, no entanto, ser menor do que o imposto de 2024 somado ao percentual inflacionário.
O IPTU 2025 vem com mudanças nas alíquotas, que foram amplamente reduzidas, e nos critérios para aferição do valor venal dos imóveis, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). Os critérios são técnicos e seguem as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Com a nova metodologia, o Município amplia o número de famílias isentas do IPTU com base no critério social e atualiza a base de cálculos nas demais situações. Para se ter uma ideia do quão defasada estava a base de cálculo anterior, elaborada na década de 1980, o valor do mercado imobiliário de Uberlândia era estimado de R$ 12 bilhões a R$ 13 bilhões, enquanto o valor mensurado atualmente é mais de dez vezes maior, ficando em quase R$ 150 bilhões.
Para o IPTU 2025 também estão previstos a possibilidade de desconto de até 20% para se quitar à vista e o parcelamento em até dez vezes. O novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (27).
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