Terminou neste sábado, 27 de março, a maior greve do transporte coletivo de Uberlândia. Foram 17 dias de paralisação, com muitas tentativas de negociações por parte das empresas e o Sindicato dos Motoristas do Transporte Público, além de pedido liminar de tutela de urgência deferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a favor da Prefeitura de Uberlândia contra as empresas concessionárias, na sexta-feira (26).
Na decisão, o juiz João Ecyr Mota Ferreira determinou que as empresas sigam os cronogramas e escalas de viagens determinadas em contrato para retorno imediato do transporte coletivo municipal. Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária seria de R$ 10 mil até o limite de R$ 1,5 milhão para cada empresa.
Mudança no funcionamento
Neste sábado, o secretário de Trânsito e Transportes, Divonei Gonçalves, fez um comunicando em redes sociais uma alteração no funcionamento do serviço de transporte coletivo para os usuários.
A partir da zero hora deste domingo (28), o limite de ocupação dos ônibus do transporte coletivo será restrito à quantidade de passageiros sentados em cada veículo. Após todos os assentos estarem ocupados, não será permitida a entrada de passageiros nos ônibus no embarque dos Terminais, estações ou pontos de ônibus ao longo do trajeto.
Os passageiros da área da saúde, devidamente identificados com comprovação trabalhista, terão prioridade no embarque. As medidas são excepcionais e podem ser ajustadas a qualquer momento.
A resolução foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município, em cumprimento à decisão judicial nº 5008326-20.2021.8.13.0702. Confira outras medidas da resolução Nº 001/2021 no link: https://docs.uberlandia.mg.
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