Prefeitura de Uberlândia sanciona lei que institui novo Refim Habitacional

Adesão ao novo programa de refinanciamento poderá ser feita até o dia 30 de maio de 2024; medida permite renegociação de débitos, com descontos de 25% a 100%, para mutuários com contratos em programas habitacionais do município

O prefeito Odelmo Leão sancionou a lei que institui o novo programa de refinanciamento dos débitos vencidos e a vencer relacionados aos programas habitacionais conduzidos pelo Município, o novo Refim Habitacional. A publicação foi feita na edição de sexta-feira (22) do Diário Oficial do Município. O projeto de lei, de autoria do Executivo, foi encaminhado à Câmara Municipal no dia 13 de dezembro e aprovado pelo Legislativo no dia 15. (Confira aqui)

O Refim Habitacional 2023 contempla a renegociação, por meio de concessão de descontos sobre juros e multas das parcelas, de todas as dívidas de programas instituídos no passado. Entre eles estão o Tchau Aluguel, Lote Fácil, Casa Fácil, Assentamento da Paz, Uberlândia Viva, Ação Moradia, Entre a Casa é Minha e PSH.

A nova lei permite a adesão ao novo programa de refinanciamento pelos interessados até o dia 30 de maio de 2024. O mutuário que deseja renegociar suas dívidas deverá procurar pessoalmente o setor de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação, no Centro Administrativo, Bloco 2 – Térreo (Atendimento da Habitação), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Não é necessário agendamento prévio.

O mutuário deverá comparecer com documentação de identificação válida. De acordo com o tipo de contrato e forma de negociação, as orientações e passo a passo serão fornecidos pelos atendentes da Habitação, de forma a deixar o processo o mais diligente possível.

O novo programa de refinanciamento prevê concessão de descontos das parcelas da seguinte forma:

1) para quitação de todos os débitos vencidos à vista, desconto de 100% nos juros e multas;

2) para pagamento de todos os débitos em até 24 parcelas, desconto de 80% nos juros e multas;

3) para pagamento de todos os débitos em até 60 parcelas, desconto de 50% nos juros e multas;

4) para pagamento de todos os débitos em até 120 parcelas, desconto de 25% nos juros e multas;

5) para pagamento de todos os débitos em prazo superior a 120 parcelas, limitadas a 240 vezes, será permitida a renegociação sem a concessão de descontos. O valor mínimo da parcela para renegociação será de R$ 100.

Feita a renegociação, o mutuário que pagar a parcela rigorosamente em dia terá 30% de desconto sobre a mesma. E quem quitar a renegociação à vista, terá 50% de desconto no valor total do débito.

Estimativa da Secretaria Municipal de Habitação aponta que, hoje, há cerca de 3,5 mil contratos com ao menos uma parcela em dívida. Levando em consideração as condições econômicas pós pandemia, o novo Refim Habitacional foi idealizado pelo Executivo municipal com o intuito de permitir que mutuários em situação de atraso possam regularizar suas respectivas situações. Desta forma, por consequência, garantirá o direito constitucional e social de moradia dos mutuários.

Todos os contratos a serem contemplados pela nova lei foram firmados junto ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) ou Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (Emam) para moradias em Uberlândia. As habitações estão em localidades como: Jardim Canaã, Jardim Célia, Jardim Europa, Loteamento Integração, Jardim Aurora, Jardim Veneza, Mansour I, Maravilha, Parque das Laranjeiras, Parque das Paineiras, Parque Seringueiras, Parque Granada, Parque Guarani III, Parque São Gabriel, Parque São Jorge I, II, III e V, Planalto, Primavera Parque, Residencial Campo Alegre, Morumbi / Santa Mônica II, Santo Antônio, Santo Inácio, Tocantins I e II e Distrito de Tapuirama.

Deixe uma resposta