Novo decreto fortalece a coleta seletiva, incentiva boas práticas ambientais e organiza responsabilidades já previstas na legislação
A Prefeitura de Uberlândia e o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) publicaram, no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (13), decreto que regulamenta a Política Municipal de Economia Circular e Resíduos Sólidos, fortalecendo a coleta seletiva, ampliando ações de reciclagem e compostagem e organizando procedimentos relacionados à destinação ambientalmente adequada dos resíduos no município. A regulamentação consolida diretrizes previstas na Lei Municipal nº 14.504/2025 e detalha procedimentos relacionados à segregação, acondicionamento, coleta e destinação de resíduos sólidos, alinhando o município às normas ambientais já previstas na legislação federal e municipal.
Entre as medidas previstas no decreto estão o fortalecimento da coleta seletiva, a ampliação das ações de valorização de resíduos, a regulamentação do Fórum Municipal de Economia Circular e Resíduos Sólidos e a criação do Programa de Valorização de Resíduos Não Domésticos.
O decreto estabelece que os geradores de resíduos deverão realizar a separação adequada dos materiais recicláveis, resíduos orgânicos, rejeitos, resíduos sujeitos à logística reversa e resíduos perigosos. Materiais como pilhas, baterias, lâmpadas, eletroeletrônicos e óleos lubrificantes deverão seguir as regras específicas de destinação ambientalmente adequada, conforme determina a legislação vigente.
“Uberlândia avança na modernização da política municipal de resíduos sólidos, fortalecendo a coleta seletiva, incentivando a economia circular e promovendo mais sustentabilidade para a cidade. O decreto traz mais clareza sobre os procedimentos e fortalece ações que geram benefícios ambientais, sociais e de saúde pública”, destacou o diretor-geral do Dmae, Rodrigo Lacerda.
Grandes geradores
O decreto regulamenta as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos (estabelecimentos que produzem acima de 200 litros diários), detalhando critérios de gerenciamento, segregação e comprovação da destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Esses geradores deverão apresentar ao Dmae o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) até 31 de agosto de 2026, conforme modelo e procedimentos que serão definidos em regulamentação complementar. O plano deverá conter ações voltadas à redução, reutilização, reciclagem, compostagem e minimização de rejeitos destinados aos aterros sanitários.
A implementação ocorrerá de forma gradual, com período de adaptação e orientação técnica aos geradores. O Dmae também disponibilizará suporte para esclarecimentos sobre as novas regulamentações e procedimentos.
O decreto prevê ainda mecanismos de fiscalização e certificação de conformidade ambiental, reforçando a responsabilidade compartilhada na gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos.
Demais geradores e coleta pública
Os geradores não residenciais que não se enquadrarem como grandes geradores deverão formalizar junto ao Dmae autodeclaração informando que não ultrapassam o volume de 200 litros diários de resíduos e que não geram resíduos classificados como perigosos.
O texto também regulamenta regras para acondicionamento adequado dos resíduos e organiza o funcionamento dos sistemas públicos de coleta, incluindo coleta seletiva de recicláveis, resíduos orgânicos e rejeitos domiciliares.
Além disso, o decreto estabelece diretrizes para frequência mínima de coleta nas áreas urbanas, distritos e zonas rurais, contemplando modalidades de coleta “porta a porta” e “ponto a ponto”.
Fórum Municipal de Economia Circular e Resíduos Sólidos
A regulamentação também oficializa o funcionamento do Fórum Municipal de Economia Circular e Resíduos Sólidos, espaço de participação entre poder público, setor produtivo e sociedade civil voltado ao fortalecimento das políticas ambientais do município.
O fórum terá participação na elaboração do Plano Municipal de Economia Circular e na revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, além de contribuir para ações de educação ambiental, reciclagem e valorização de resíduos.
Programa de Valorização de Resíduos Não Domésticos
Outro destaque do decreto é a criação do Programa de Valorização de Resíduos Não Domésticos, voltado especialmente aos grandes geradores. A iniciativa busca incentivar a reciclagem e a compostagem, além de reconhecer boas práticas por meio de ações educativas, divulgação institucional e da criação de um selo específico, cuja identidade visual será definida pelo Dmae.
O programa permitirá a participação dos grandes geradores nos sistemas públicos de coleta seletiva e em iniciativas de compostagem, sem nenhum custo adicional, desde que observadas todas as regras de segregação e destinação correta dos resíduos.
Orientação e atendimento
Ainda no primeiro semestre deste ano, o Dmae realizará ações de orientação e esclarecimento junto a instituições, entidades de classe, associações e geradores em geral sobre a Política Municipal de Economia Circular e Resíduos Sólidos e os procedimentos previstos no novo decreto. A primeira capacitação já tem data marcada e será realizada no auditório do Dmae, no 21, a partir das 9h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3228-2500 ou pelo WhatsApp da Coleta Seletiva: (34) 3228-7749.
