A Associação Comercial e Industrial de Uberlândia – Aciub, entrou nesta segunda-feira, 22 de março, com três mandados de segurança coletivo com pedido liminar, requerendo para empresas associadas da entidade, e que tiveram suas atividades cerceadas por conta das medidas de combate à pandemia, a alteração da data do vencimento das obrigações tributárias, e que não sejam aplicadas quaisquer sanções de natureza tributária em virtude de inadimplência de tributos já vencidos. As ações foram distribuídas na Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia e na Justiça Federal, de forma que as solicitações sejam estendidas a todas obrigações tributárias municipais, estaduais e federais.
Confira o que foi solicitado:
- Que seja alterada a data do vencimento das obrigações tributárias impostas pelo Município de Uberlândia, Governo de Minas Gerais e Governo Federal, para no mínimo, o primeiro trimestre subsequente à normalização das atividades, somente para as empresas associadas que tiveram as suas atividades cerceadas no período de competência de apuração do tributo.
- Que não sejam aplicadas quaisquer sanções de natureza tributária em virtude de inadimplemento, tais como aplicação de multas, exclusão dos programas fiscais, a inscrição em dívida ativa, medidas constritivas, inscrição em órgãos de restrição de créditos, protestos e, notadamente, acréscimo no valor dos créditos, somente em relação às empresas associadas que tiveram as suas atividades cerceadas no período de competência de apuração do tributo.
As ações protocoladas pela Aciub, e que aguardam posicionamentos das esferas judiciais, foram definidas após outras iniciativas em prol do socorro das empresas, principalmente as pequenas e médias, como explica o presidente da Aciub, Paulo Romes Junqueira. “Vivemos um momento crítico e além do efeito avassalador da pandemia sobre a saúde, já vivenciamos os primeiros efeitos do caos social, com desemprego e falta de renda. Basta olhar ao seu redor e verá que empresas que fazem parte do comércio não essencial estão sendo extremamente afetadas com as medidas de combate à pandemia, com a proibição ou a restrição de funcionamento, o que prejudicou expressivamente o cenário econômico. Após pedir socorro ao governo Municipal, Estadual e Federal, sem conseguir um retorno positivo, optamos por acionar a justiça para tentar salvar empresas e tentar manter o mínimo de emprego e renda”, destaca Paulo Romes.
O presidente ressalta ainda que reconhece a necessidade das medidas de prevenção, apesar de entender que o fechamento e/ou tantas restrições não têm a efetividade necessária, além de afetar não apenas as empresas, mas a sociedade como um todo. Diante do atual cenário são necessárias medidas compensatórias para tentar salvar o emprego e a renda. “Mais de 90% dos associados da Aciub são micro e pequenas empresas que estão sendo afetadas por estas medidas, vivendo um momento desesperador”, ressalta o presidente da Aciub.
A diretora da Aciub e advogada especialista em direito tributário, Marcela Cunha Guimarães, explica de forma simplificada a base destes pedidos. “O mesmo governo que, neste momento, impede o direito constitucionalmente previsto, de livre exercício das atividades, não faz o mínimo, que seria ao menos alterar a data de vencimento do tributo,” disse.
As três ações foram protocoladas e seguem os trâmites jurídicos, assim aguarda-se um parecer inicial da Justiça para definição dos próximos passos. As informações sobre o andamento desta iniciativa serão publicadas no site aciub.com.br sempre que houver atualização.
FOTO: Divulgação