Deputado Leonídio ingressa na Justiça com ação de Inconstitucionalidade do IPTU 2025
O PSDB/MG, representado pelo deputado estadual Leonídio Bouças, vice-presidente do diretório estadual do partido e presidente da legenda em Uberlândia, ingressou nesta quinta-feira (27) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a legalidade da Lei Complementar 775/2024, que regulamenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Uberlândia a partir de 2025.
A lei, publicada no Diário Oficial do Município de Uberlândia em 13/12/2024, revoga toda a legislação anterior e estabelece um novo regramento para o IPTU, posteriormente regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 21.566, de 31/12/2024.
Inconstitucionalidade
De acordo com o deputado Leonídio, essa nova lei fere a Constituição Federal em seu artigo 150, inciso III, alínea “c”, que exige sua publicação com antecedência mínima de 90 dias antes de sua entrada em vigor. Dessa forma, para que o contribuinte não fosse pego de surpresa, a legislação deveria ter sido publicada até o final de setembro de 2024, a fim de produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, data em que se inicia a obrigação de pagamento do IPTU.
A ação também argumenta que a Constituição Federal impede que tributos, como o IPTU, sejam instituídos ou majorados de maneira que comprometam excessivamente a renda ou o patrimônio do contribuinte, situação evidenciada nos casos demonstrados na Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Leonídio considera que, além da inconstitucionalidade, há falta de transparência na nova metodologia de cálculo do imposto, que, a partir de 2025, passa a ser baseado no valor que o imóvel alcançaria em uma transação de compra e venda à vista. Segundo ele, esse critério nem sempre reflete a realidade. Além disso, o deputado destaca que o reajuste é abusivo, chegando a ultrapassar 1000% de aumento real em relação ao exercício de 2024.
“Não me oponho à reestruturação da planta de valores do IPTU em Uberlândia. Ela está defasada há décadas, mas não considero justo que o povo pague por esse aumento abusivo. O contribuinte não tem nenhuma segurança quanto à aplicação de descontos nos anos seguintes e, para piorar, a lei municipal prevê uma nova correção no valor venal dos imóveis a cada dois anos”, afirmou o parlamentar.
O deputado também notificou o Ministério Público sobre a ação ingressada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cabendo agora ao órgão se manifestar nos autos do processo.